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Tabela do Imposto de Renda 2026: como funciona a Lei 15.270/2025

·7 min de leitura·irrf, lei 15.270/2025, imposto de renda

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou a conta do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 7.350 por mês. A tabela progressiva tradicional continua existindo — o que mudou foi um redutor aplicado por cima dela. Veja como funciona, com números reais.

A tabela progressiva (não mudou)

Tabela progressiva mensal de IRRF 2026

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,80isento
R$ 2.428,81 – R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Base de cálculo = rendimento bruto − INSS − (R$ 189,59 × dependentes), ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor para o contribuinte. Essa parte é igual a antes da lei nova.

O redutor da Lei 15.270/2025

Depois de calcular o imposto pela tabela acima, aplica-se um redutor sobre o resultado — e é aqui que mora a isenção nova:

  • Rendimento bruto tributável até R$ 5.000/mês → isenção total (o redutor zera o imposto)
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto)
  • Acima de R$ 7.350,00 → sem redutor, vale só a tabela progressiva

Detalhe que gera confusão

O redutor incide sobre o rendimento BRUTO tributável do mês (orientação da Receita Federal, dez/2025) — não sobre a base de cálculo já líquida de INSS e dependentes usada na tabela progressiva. São duas bases diferentes na mesma conta.

Exemplos calculados

Salário brutoINSSIRRF finalLíquido
R$ 3.000R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
R$ 5.000R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,49
R$ 5.500R$ 571,51R$ 190,47R$ 4.738,02
R$ 6.000R$ 641,51R$ 385,10R$ 4.973,39
R$ 7.000R$ 781,51R$ 754,75R$ 5.463,74
R$ 7.350R$ 830,51R$ 884,13R$ 5.635,36
R$ 8.000R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,64
R$ 10.000R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,36

Repare que R$ 5.000 e R$ 5.500 de bruto têm o mesmo IRRF zero até certo ponto, mas a partir de R$ 5.000,01 o imposto reaparece rapidamente — a faixa de transição (R$ 5.000 a R$ 7.350) concentra o efeito da reforma.

O que mais mudou: dividendos e imposto mínimo

A mesma lei também mexeu na tributação de quem recebe lucros e dividendos de empresa própria — relevante para todo PJ que distribui lucro além do pró-labore:

  • IRRF de 10% sobre distribuições que ultrapassem R$ 50.000/mês de uma mesma empresa para a mesma pessoa física (soma-se pagamentos do mês; dedutível no ajuste anual)
  • IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo): incide sobre quem soma mais de R$ 600.000/ano em rendimentos (tributáveis, isentos e exclusivos), alíquota progressiva até 10% (teto para renda ≥ R$ 1,2 milhão/ano)
  • Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, continuam isentos pela regra antiga

Para a grande maioria dos prestadores de serviço PJ — faturamento abaixo de R$ 600 mil/ano e distribuição abaixo de R$ 50 mil/mês — essas duas regras novas não mudam nada na prática. Mas qualquer calculadora que ignore isso completamente vai errar para quem fatura mais.

Onde isso entra na comparação CLT x PJ

O redutor da Lei 15.270/2025 vale tanto para o salário CLT quanto para o pró-labore do sócio PJ — os dois são rendimento tributável da pessoa física, calculados pela mesma tabela. Isso já está embutido em ambos os lados da nossa calculadora, com a fonte de cada número visível na tela.

Quer testar isso com o seu número?

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