Tabela do Imposto de Renda 2026: como funciona a Lei 15.270/2025
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou a conta do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 7.350 por mês. A tabela progressiva tradicional continua existindo — o que mudou foi um redutor aplicado por cima dela. Veja como funciona, com números reais.
A tabela progressiva (não mudou)
Tabela progressiva mensal de IRRF 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Base de cálculo = rendimento bruto − INSS − (R$ 189,59 × dependentes), ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor para o contribuinte. Essa parte é igual a antes da lei nova.
O redutor da Lei 15.270/2025
Depois de calcular o imposto pela tabela acima, aplica-se um redutor sobre o resultado — e é aqui que mora a isenção nova:
- Rendimento bruto tributável até R$ 5.000/mês → isenção total (o redutor zera o imposto)
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto)
- Acima de R$ 7.350,00 → sem redutor, vale só a tabela progressiva
Detalhe que gera confusão
O redutor incide sobre o rendimento BRUTO tributável do mês (orientação da Receita Federal, dez/2025) — não sobre a base de cálculo já líquida de INSS e dependentes usada na tabela progressiva. São duas bases diferentes na mesma conta.
Exemplos calculados
| Salário bruto | INSS | IRRF final | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 5.500 | R$ 571,51 | R$ 190,47 | R$ 4.738,02 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000 | R$ 781,51 | R$ 754,75 | R$ 5.463,74 |
| R$ 7.350 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 5.635,36 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Repare que R$ 5.000 e R$ 5.500 de bruto têm o mesmo IRRF zero até certo ponto, mas a partir de R$ 5.000,01 o imposto reaparece rapidamente — a faixa de transição (R$ 5.000 a R$ 7.350) concentra o efeito da reforma.
O que mais mudou: dividendos e imposto mínimo
A mesma lei também mexeu na tributação de quem recebe lucros e dividendos de empresa própria — relevante para todo PJ que distribui lucro além do pró-labore:
- IRRF de 10% sobre distribuições que ultrapassem R$ 50.000/mês de uma mesma empresa para a mesma pessoa física (soma-se pagamentos do mês; dedutível no ajuste anual)
- IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo): incide sobre quem soma mais de R$ 600.000/ano em rendimentos (tributáveis, isentos e exclusivos), alíquota progressiva até 10% (teto para renda ≥ R$ 1,2 milhão/ano)
- Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, continuam isentos pela regra antiga
Para a grande maioria dos prestadores de serviço PJ — faturamento abaixo de R$ 600 mil/ano e distribuição abaixo de R$ 50 mil/mês — essas duas regras novas não mudam nada na prática. Mas qualquer calculadora que ignore isso completamente vai errar para quem fatura mais.
Onde isso entra na comparação CLT x PJ
O redutor da Lei 15.270/2025 vale tanto para o salário CLT quanto para o pró-labore do sócio PJ — os dois são rendimento tributável da pessoa física, calculados pela mesma tabela. Isso já está embutido em ambos os lados da nossa calculadora, com a fonte de cada número visível na tela.
Quer testar isso com o seu número?
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